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Avós são obrigados a pagar pensão do neto? O que a Justiça decidiu em 2026

Resposta direta: os avós podem ser chamados a pagar pensão ao neto, mas apenas em caráter complementar e subsidiário — e somente quando ficar demonstrado que o pai ou a mãe não têm condições de cumprir a obrigação. O simples fato de o pai não pagar não transfere automaticamente o encargo. Foi o que reafirmou a 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé, no Rio de Janeiro, em sentença divulgada em setembro de 2026, ao julgar improcedente o pedido de pensão movido por dois adolescentes contra os avós paternos.

A decisão põe o dedo em uma confusão comum: inadimplência e impossibilidade não são a mesma coisa.

O que são alimentos avoengos

Alimentos avoengos são a pensão alimentícia devida pelos avós aos netos. Eles existem porque o dever de sustento na família não se esgota nos pais — a lei prevê que, faltando quem deveria prestar, o encargo pode alcançar os ascendentes de grau imediato.

Mas esse dever tem duas características que mudam tudo.

Ele é subsidiário: só é acionado quando os pais não podem prestar. E é complementar: em regra, serve para completar o que os pais conseguem pagar, não para substituí-los integralmente.

A orientação está consolidada na Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

O caso julgado em Macaé

Dois adolescentes, representados pela mãe, ajuizaram ação de alimentos contra os avós paternos.

O fundamento do pedido era objetivo. O genitor já havia sido condenado ao pagamento de alimentos em ação anterior e permanecia inadimplente, com execução em andamento e sem quitação da dívida. Os autores sustentaram ainda que ele estaria em local incerto.

O pedido de tutela de urgência para alimentos provisórios já havia sido negado no curso do processo.

A defesa dos avós

Na contestação, os avós argumentaram que não havia prova da impossibilidade do pai de cumprir a obrigação. Sustentaram que ele exercia atividade laborativa, que poderia ser localizado e que a inadimplência, isoladamente, não se confunde com incapacidade financeira.

Afirmaram também que eram pessoas idosas e não possuíam condições de arcar com a pensão sem prejuízo da própria subsistência.

O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido.

O que decidiu a magistrada

Ao avaliar o caso, a juíza aplicou a Súmula 596 do STJ e concluiu que o que se verificava era situação de inadimplemento do genitor, e não de impossibilidade comprovada de prestar alimentos.

A sentença destacou que, embora existissem execuções de alimentos em andamento, não ficou demonstrado o esgotamento dos meios legais para compelir o pai ao cumprimento da obrigação.

Também foi observado que havia elementos indicando o exercício de atividade remunerada pelo genitor, além da existência de informações sobre possíveis locais em que ele poderia ser encontrado — o que afastou a alegação de paradeiro desconhecido.

Outro ponto considerado foi a condição pessoal dos avós. O juízo reconheceu que ambos são pessoas idosas e destacou que o avô se encontra em tratamento de neoplasia maligna, circunstância comprovada por laudo médico juntado ao processo.

Inadimplência não é impossibilidade

A advogada Mariana Gazzaneo Diaz Cordeiro de Abreu, membro do IBDFAM, atuou na defesa dos avós e resumiu com precisão o raciocínio que a sentença desmonta.

Segundo ela, existe uma equação implícita nesse tipo de demanda: o pai não paga, logo o pai não pode pagar, logo os avós devem pagar. A sentença desfaz essa cadeia. Quem não paga porque não quer, ou porque se furta, não é impossibilitado — é inadimplente. E o inadimplemento tem remédios próprios.

Os remédios existem e são vigorosos: prisão civil do devedor de alimentos, desconto em folha de pagamento, penhora de bens, bloqueio de valores por meio dos sistemas judiciais de busca patrimonial, protesto da dívida e inscrição em cadastros de inadimplentes.

Acionar os avós antes de esgotar esses instrumentos é, em regra, atalho que não se sustenta.

A capacidade dos avós também é examinada

A advogada chamou atenção para um segundo aspecto: a possibilidade do avô não se afere pelo que ele tem, mas pelo que lhe sobra sem comprometer a própria subsistência.

Ela ponderou que impor pensão a um idoso em tratamento oncológico, com renda já comprimida por despesas médicas, não realiza a solidariedade familiar — subverte a proteção que o artigo 230 da Constituição e o Estatuto da Pessoa Idosa asseguram.

O argumento é relevante porque desfaz outra suposição frequente: a de que a existência de aposentadoria ou de imóvel próprio bastaria para caracterizar a capacidade de prestar alimentos.

Quando o pedido contra os avós tem chance real

A leitura da sentença permite identificar o que precisa estar demonstrado.

É preciso comprovar a impossibilidade dos pais — não a recusa, mas a incapacidade efetiva. Situações de doença grave incapacitante, desemprego prolongado com comprovação de busca por trabalho ou falecimento se encaixam nessa moldura.

É preciso demonstrar o esgotamento dos meios contra o devedor principal. A execução precisa ter percorrido os instrumentos disponíveis, com resultado negativo documentado.

E é preciso demonstrar a capacidade dos avós, considerando renda, despesas, idade e estado de saúde.

Vale acrescentar um ponto processual: a jurisprudência do STJ orienta que, em regra, a ação de alimentos avoengos deve ser proposta contra todos os avós, paternos e maternos, e não apenas contra um dos ramos da família.

Perguntas frequentes

Meu ex não paga a pensão. Posso processar os avós?

O simples inadimplemento não autoriza o redirecionamento. É necessário demonstrar que o genitor não tem condições de pagar e que os meios de execução contra ele foram esgotados sem êxito.

E se o pai desapareceu?

A alegação de paradeiro desconhecido precisa ser efetivamente comprovada. No caso de Macaé, havia informações sobre possíveis locais em que o genitor poderia ser encontrado, o que afastou esse argumento.

Avô aposentado é obrigado a pagar?

Não automaticamente. O que se examina não é a existência de renda, mas o que sobra dela sem comprometer a própria subsistência do idoso, considerando despesas de saúde e condições pessoais.

O valor pago pelos avós substitui a obrigação do pai?

Não. A obrigação avoenga é complementar. O dever do genitor permanece, e a dívida dele continua sendo exigível.

Preciso processar todos os avós?

A orientação predominante no STJ é de que a ação deve ser dirigida a todos os avós, paternos e maternos, dado o caráter divisível da obrigação.

Conteúdo informativo

Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. Decisões de primeiro grau não vinculam outros juízos, e cada pedido de alimentos é examinado conforme as provas e as circunstâncias específicas da família.

Em caso de dúvida sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.

Tiago Silva da Rosa · Advocacia · OAB/RS 115.342

Fonte: 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé (RJ), sentença divulgada pelo IBDFAM em 17 de setembro de 2026; Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça.

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