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Aposentadoria por invalidez vai passar por pente-fino? O que o TCU determinou ao INSS em 2026

Resposta direta: pode haver mais convocações, mas não há corte automático. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Previdência Social e o INSS elaborem, em 90 dias, um plano para fazer perícias de revisão de forma sistemática nos benefícios por incapacidade, especialmente na aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Até o INSS regulamentar o plano, continuam valendo as regras atuais.

Se você ou alguém da família recebe esse benefício, o melhor momento para se organizar é agora, com calma. Veja o que foi decidido e como se preparar.

O que o TCU decidiu?

A determinação veio de uma auditoria sobre os pagamentos do Regime Geral de Previdência Social feitos em 2025, que somaram mais de R$ 907 bilhões. O tribunal afirmou que, de modo geral, não encontrou desconformidade relevante nos benefícios concedidos no ano. Mas apontou pontos de atenção:

  • 10.758 benefícios por incapacidade com indício de que o titular tinha vínculo ativo como servidor público ou militar;
  • mais de R$ 91 milhões em indícios de pagamentos a pessoas já falecidas;
  • mais de R$ 76 milhões em possíveis acumulações indevidas de benefícios.

Diante disso, o TCU exigiu um mecanismo de revisão baseado em análise de risco. Na prática, a tendência é que o INSS priorize os casos em que o cruzamento de dados indique alguma incompatibilidade.

Todos os aposentados por invalidez serão chamados?

Não. A decisão não determina a convocação de todos, nem o cancelamento automático de nenhum benefício. O prazo de 90 dias é para o INSS apresentar um plano. Depois, ainda será preciso implementar o mecanismo e definir como serão feitas as convocações.

Quem tem mais chance de ser convocado?

Pelos critérios apontados na auditoria, devem ser priorizados casos como:

  • beneficiários que aparecem com vínculo de trabalho ativo, inclusive no serviço público;
  • pessoas com indício de receber dois benefícios que não podem ser acumulados;
  • cadastros com informações incompatíveis ou desatualizadas;
  • situações que sugiram mudança no quadro de saúde.

Aparecer em um cruzamento de dados não significa fraude. Um vínculo antigo não encerrado no sistema, um cadastro desatualizado ou um erro de registro podem gerar alertas. Cada caso precisa ser analisado individualmente, com direito de defesa.

Quem está dispensado da perícia de revisão?

A lei já prevê que alguns aposentados por incapacidade permanente não sejam convocados para reavaliação periódica. Entre eles estão:

  • quem tem 60 anos ou mais;
  • quem tem 55 anos ou mais e recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos, somando o auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria;
  • pessoas com HIV/aids.

Mesmo nessas situações, a dispensa não impede que o INSS apure indícios concretos de irregularidade, como a volta ao trabalho.

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?

Este é o ponto que mais gera problemas. Pela lei, o aposentado por incapacidade permanente que volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno. Por isso, quem pensa em exercer qualquer atividade remunerada, inclusive como motorista ou entregador de aplicativo, deve buscar orientação antes, e não depois.

Quando a própria perícia do INSS reconhece a recuperação, a lei prevê uma redução gradual do pagamento, chamada de mensalidade de recuperação, em vez de um corte imediato, conforme o tempo em benefício.

Como se preparar desde já?

  1. Acompanhe o Meu INSS e mantenha o cadastro atualizado, com endereço e telefone corretos. As convocações costumam ter prazo.
  2. Organize a documentação médica: laudos atualizados, exames, receitas e relatórios do tratamento, com diagnóstico, limitações e prognóstico.
  3. Mantenha o tratamento em dia. O histórico de acompanhamento contínuo ajuda a demonstrar que a incapacidade permanece.
  4. Confira o CNIS, para verificar se aparece algum vínculo que você não reconhece e pedir a correção, se for o caso.

E se o benefício for suspenso ou cancelado?

O beneficiário tem direito de apresentar defesa e de recorrer administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias. Dependendo do caso, também é possível discutir a decisão na Justiça, com nova perícia judicial. Não deixe o prazo passar.

O que levar no dia da perícia de revisão?

Leve documento de identificação com foto, a carta de convocação e toda a documentação médica, de preferência organizada em ordem de data. Relatórios recentes do médico assistente que expliquem o diagnóstico, as limitações do dia a dia e o tratamento em curso costumam ser os mais úteis. Se usa medicamentos contínuos, leve as receitas. Se possível, peça a um familiar que acompanhe, principalmente quando houver dificuldade de locomoção ou de comunicação.

Perguntas frequentes

Recebi uma carta de convocação. Meu benefício já foi cortado?

Não. A convocação é o início da reavaliação. O importante é comparecer na data marcada e levar toda a documentação médica atualizada.

Tenho 62 anos e sou aposentado por invalidez. Preciso me preocupar?

Pela lei, quem tem 60 anos ou mais está dispensado da perícia periódica. Ainda assim, vale manter o cadastro e a documentação em ordem.

Faço um bico de vez em quando. Isso pode causar problema?

Pode. O retorno voluntário à atividade remunerada leva ao cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente. Busque orientação antes de exercer qualquer trabalho.

O plano do TCU já está valendo?

Ainda não. O INSS tem 90 dias para apresentar o plano, que depois precisará ser regulamentado e implementado.

Recebe benefício por incapacidade e ficou com dúvida?

Organizar a documentação médica e conferir o CNIS com antecedência é a forma mais segura de atravessar uma eventual reavaliação. Se já recebeu uma convocação ou uma decisão de suspensão, atenção aos prazos.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa — Advocacia · OAB/RS 115.342.

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