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Divórcio em Cartório: Quando é Possível e o que Preciso

O divórcio em cartório é uma via mais simples e rápida do que a judicial — mas só é possível em algumas situações. Veja quando cabe e o que é preciso.

Quando é possível

Em regra, o divórcio pode ser feito em cartório quando: o casal está de acordo com o fim do casamento e seus termos; e não há filhos menores ou incapazes (com exceções admitidas em certos casos quando questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente). É feito por escritura pública.

O que é preciso

Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens a partilhar e a assistência de um advogado, que é obrigatória no ato. Veja mais em divórcio.

Por que é mais rápido

Como não há disputa e o caso não passa pelo Judiciário, a escritura pode ser lavrada de forma ágil, muitas vezes em poucos dias após reunir a documentação.

E se houver filhos menores?

Nesse caso, em regra, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, para que as questões de guarda e alimentos sejam analisadas.

Perguntas frequentes

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

É possível ser representado por procuração em muitos casos; o advogado orienta a melhor forma.

Dá para fazer se moramos em cidades diferentes?

Sim; o atendimento pode ser conduzido inclusive de forma online.

Quer saber se o seu caso pode ser em cartório? Fale com o escritório.

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