O divórcio em cartório é uma via mais simples e rápida do que a judicial — mas só é possível em algumas situações. Veja quando cabe e o que é preciso.
Quando é possível
Em regra, o divórcio pode ser feito em cartório quando: o casal está de acordo com o fim do casamento e seus termos; e não há filhos menores ou incapazes (com exceções admitidas em certos casos quando questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente). É feito por escritura pública.
O que é preciso
Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens a partilhar e a assistência de um advogado, que é obrigatória no ato. Veja mais em divórcio.
Por que é mais rápido
Como não há disputa e o caso não passa pelo Judiciário, a escritura pode ser lavrada de forma ágil, muitas vezes em poucos dias após reunir a documentação.
E se houver filhos menores?
Nesse caso, em regra, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, para que as questões de guarda e alimentos sejam analisadas.
Perguntas frequentes
Preciso ir pessoalmente ao cartório?
É possível ser representado por procuração em muitos casos; o advogado orienta a melhor forma.
Dá para fazer se moramos em cidades diferentes?
Sim; o atendimento pode ser conduzido inclusive de forma online.
Quer saber se o seu caso pode ser em cartório? Fale com o escritório.

