“BARULHO EXCESSIVO DE VIZINHO GERA INDENIZAÇÃO?”

O proprietário ou inquilino que privar de descanso e tranquilidade o de seu vizinho poderá ser responsabilizado pelos barulhos excessivos que causar.

Isso porque, a perturbação do sossego pode ser considerada crime, além de gerar danos morais e multa. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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