Tag: Pensão alimentícia

  • A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER DESCONTADA EM FOLHA?

    A pensão alimentícia resulta de uma decisão do juiz da Vara de Família e o valor a ser recebido é determinado pela sentença judicial, onde obriga a empresa a operar o desconto na folha de pagamento do empregado.

    Além disso, o ofício mandado pelo juízo à empresa para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento irá constar a forma desse desconto, ou seja,  se será pelo rendimento bruto ou pelo rendimento líquido.

    – Quando posso pedir o desconto em folha da pensão?
    Quando o Requerido for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o Requerente poderá pedir o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, conforme previsto em lei.

    – E se o pai do meu filho foi demitido?
    Nos casos de demissão do empregado que tem em sua folha de pagamentos os descontos a título de pensão alimentícia, a empresa deverá observar a decisão judicial se há previsão de alimentos que incidem sobre as verbas rescisórias e FGTS, por exemplo.

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  • POSSO REQUERER PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Um dos questionamentos entre quem paga e quem recebe pensão alimentícia é o modo como o dinheiro é gasto. Com isso, uma alternativa para deixar tudo bem definido é a prestação de contas dos gastos com a pensão recebida.

    -Quando posso requerer a prestação de contas de pensão alimentícia?
    A ação de prestação de contas pode ser ajuizada quando um dos pais exerce a guarda do filho e o outro genitor contribui mensalmente com um valor a título de alimentos. Além disso, é preciso que haja elementos que indiquem desvio de finalidade da pensão alimentícia.

    -Isso só vale para as mães?
    Absolutamente não. O mesmo se aplica aos pais que exercem a guarda, estando a criança recebendo pensão pela genitora.
    Significa dizer que quem está obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos pode pedir judicialmente esclarecimentos sobre a destinação dada a verba alimentar.

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  • REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANDO POSSO PEDIR?

    Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo que ajuda manter equilibrado o valor da pensão alimentícia.

    A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

    1️⃣ A necessidade de quem recebe;
    2️⃣ A possibilidade de quem paga;
    3️⃣ A proporcionalidade;

    Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado, compreendendo-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo.

    Para fazer uma readequação dos valores, ajuíza-se uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão dos valores pagos para a criança. Nela, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

    Quem objetivar o aumento do valor da pensão deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

    Portanto, qualquer modificação na condição de realizar o pagamento dos alimentos ou com relação ao direito de quem os recebe, é necessário ser levada ao Judiciário, jamais sendo posta em prática ação unilateral que prejudique qualquer das partes.

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  • VOCÊ SABIA QUE OS AVÓS PODEM TER O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Um dos pais deverá pagar pensão a seus filhos menores de 18 anos ou incapazes. É também possível que haja o dever em relação aos filhos doentes. Da mesma forma, em relação aos filhos de até, em média, 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico.

    Mas e quando isso não é possível❓O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 596, que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

    Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei.

    Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever❓

    De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é transferida de forma automática. Assim, aquele que solicita a pensão deverá provar que não tem recursos para o próprio sustento, especialmente considerando possível herança do pai falecido.

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  • 8 FATOS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    1. Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida;

    2. Não existe padrão e é possível pedir a revisão do valor;

    3. Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);

    4. Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;

    5. Caso o pagador venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;

    6. É paga aos filhos até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade, até os 24 anos;

    7. Filho também pode ter de pagar pensão para pais ou avós;

    8. O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão.

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  • A EXECUÇÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PENA DE PRISÃO CIVIL

    Após a fixação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é possível que o credor (a quem se deve o dinheiro), utilize dos instrumentos processuais para cobrar o devedor e manter os pagamentos, inclusive, optar pela prisão do devedor.

    Não é necessário esperar 03 meses de atraso da pensão alimentícia para requerer a execução dos valores atrasados.

    Como funciona esse procedimento❓

    ➡️ O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias:

    1. pagar o débito;

    2. provar que o fez (provar que já pagou a dívida);

    3. justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar).

    Segundo a lei, somente a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar a falta de pagamento.

    Caso a justificativa não seja aceita, o juiz irá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.

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  • MAIOR DE 18 ANOS TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Você sabia que a obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos❓

    Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.

    O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

    Assim como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de 18 anos será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.

    O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receber.

    Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:

    ➡️ filho maior de idade e incapaz;

    ➡️ filho maior e capaz que cursa escola profissionalizante ou faculdade e,

    ➡️ filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.

    Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância.

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  • CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS

    A fixação de alimentos fica condicionada à existência de 4 pressupostos básicos:

    1️⃣ Existência de vínculo: entre o alimentante e o alimentado, é necessária a existência de um vínculo, seja de parentesco (limitado aos irmãos), seja de casamento ou união estável (termina com o divórcio ou a dissolução).

    2️⃣ Possibilidade de quem paga: é preciso que se prove que aquele que tem que pagar alimentos, possui condições de efetuar o pagamento, sem impedir a sua própria subsistência.

    3️⃣ Necessidade de quem pleiteia: quem está pedindo alimentos, precisa comprovar que deles necessita e do valor a ser fixado. As necessidades de menores de idade são presumidas.

    4️⃣ Proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade: a fixação de alimentos deve, sempre, respeitar os limites trazidos entre a possibilidade de quem paga e a possibilidade de quem pede.

    A partir disso, é que em cada caso específico serão analisadas as peculiaridades e só assim, a pensão será estabelecida.

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