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Tag: Pensão alimentícia

  • Pensão Alimentícia Descontada em Folha: Como Pedir?

    O desconto em folha é uma das formas mais seguras de receber a pensão. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.

    Como funciona

    Por determinação judicial, a empresa é obrigada a descontar a pensão diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-la a quem recebe. O ofício do juízo indica se o desconto incide sobre o rendimento bruto ou líquido.

    Quando posso pedir?

    Quando o devedor é funcionário público, militar, diretor/gerente de empresa ou empregado com carteira assinada. É uma garantia eficaz contra atrasos, pois o valor sai antes de chegar às mãos do devedor.

    E em caso de demissão?

    A pensão incide sobre as verbas rescisórias e a obrigação continua. Encerrado o vínculo, o devedor passa a pagar por outro meio, mas o dever permanece.

    Perguntas frequentes

    O desconto vale para autônomos?

    Sem folha, o pagamento é feito por depósito/transferência. Há outras garantias possíveis, como o desconto de aluguéis recebidos pelo devedor.

    O empregador pode se recusar a descontar?

    Não. Determinado pelo juízo, o desconto é obrigatório, sob pena de a empresa responder pelos valores.

    Quer garantir o pagamento da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Pedir Prestação de Contas da Pensão Alimentícia?

    Como saber se a pensão está sendo usada em favor do filho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a prestação de contas da pensão.

    É possível pedir prestação de contas?

    Sim. Quem paga a pensão pode requerer judicialmente esclarecimentos sobre o destino dado à verba, como forma de fiscalizar se os recursos estão sendo aplicados em favor do filho.

    Quando cabe o pedido?

    A ação é cabível quando um genitor exerce a guarda e o outro contribui com a pensão, desde que existam indícios concretos de desvio de finalidade (uso da verba para fins alheios às necessidades da criança). Não basta mera desconfiança.

    Vale para pais e mães

    O direito não é exclusivo de um dos sexos: aplica-se tanto ao pai quanto à mãe que paga a pensão, qualquer que seja quem detém a guarda.

    Perguntas frequentes

    Posso parar de pagar se suspeitar de desvio?

    Não. O caminho é a prestação de contas e, se for o caso, a revisão. Parar de pagar gera dívida e risco de execução.

    A prestação de contas pode gerar devolução de valores?

    O foco é fiscalizar o uso em favor do filho. Eventuais consequências dependem do que for apurado e da decisão judicial.

    Tem dúvidas sobre o uso da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão de Pensão Alimentícia: Quando Posso Pedir?

    A revisão de pensão alimentícia mantém o valor justo ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando pedir.

    O que é a ação revisional de alimentos?

    É o processo que reajusta o valor da pensão, para mais ou para menos, mantendo o equilíbrio entre as partes. Ela existe porque a situação das pessoas muda com o tempo.

    O que pode justificar a revisão?

    A pensão é fixada com base na necessidade de quem recebe, na possibilidade de quem paga e na proporcionalidade. Se algum desses fatores muda — aumento de despesas do filho, mudança de renda do genitor — o valor pode ser revisto.

    Como funciona o pedido?

    A parte interessada ajuíza a ação revisional, comprovando a alteração das circunstâncias. Quem quer reduzir deve provar a queda de capacidade; quem quer aumentar deve provar o crescimento das necessidades ou da renda do outro.

    Perguntas frequentes

    Posso pedir a revisão a qualquer momento?

    Sim, desde que haja mudança concreta a justificar. Não há prazo fixo: o que importa é a alteração das circunstâncias.

    Enquanto corre a revisão, paro de pagar?

    Não. O valor vigente continua devido até a decisão. Parar de pagar gera dívida e risco de execução.

    Precisa revisar uma pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Avós Podem Ter o Dever de Pagar Pensão Alimentícia?

    Os avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos? Em certas condições, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever é primeiro dos pais

    A obrigação de pagar pensão é, em primeiro lugar, dos pais — aos filhos menores, incapazes ou que ainda estudam (em média até os 24 anos). Só quando os pais não conseguem cumprir é que se cogita a responsabilidade dos avós.

    A Súmula 596 do STJ

    O STJ firmou, na Súmula 596, que “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”. Ou seja, os avós entram para complementar, não para substituir os pais.

    Quando os avós são acionados?

    Quando comprovada a impossibilidade (total ou parcial) dos pais de pagar. A obrigação é proporcional às condições dos avós e pode ser dividida entre os avós paternos e maternos.

    Perguntas frequentes

    Posso acionar os avós direto, sem cobrar o pai?

    Não. É preciso demonstrar que o genitor responsável não tem condições de pagar. A cobrança aos avós é subsidiária.

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai pagaria?

    Não necessariamente. O valor é complementar e proporcional às possibilidades dos avós.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 8 Fatos Sobre Pensão Alimentícia que Você Precisa Saber

    Reunimos os principais pontos sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta 8 fatos importantes.

    8 fatos sobre pensão alimentícia

    • Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, companheiros e à gestante;
    • Não há valor padrão e é possível pedir a revisão;
    • Pode ser paga em dinheiro ou na forma de benefícios (pagamento de contas, escola, plano de saúde);
    • Não há distinção de gênero: pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
    • Em caso de morte do pagador, a obrigação pode recair sobre o espólio/herdeiros, nos limites da herança;
    • É paga ao filho, em regra, até os 18 anos; estudando, pode ir até cerca dos 24 anos;
    • O filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós (reciprocidade);
    • O não pagamento pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    A pensão acaba sozinha aos 18 anos?

    Não. É preciso ação de exoneração; ela pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Execução de Pensão Alimentícia: Como Funciona a Prisão Civil?

    A execução de alimentos é a forma de cobrar a pensão atrasada, podendo levar à prisão do devedor. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando se pode executar?

    Fixada a pensão, o credor pode cobrar judicialmente as parcelas atrasadas. Não é preciso esperar 3 meses de atraso para iniciar a execução: pode-se agir logo no primeiro inadimplemento.

    Como funciona o rito da prisão

    No rito da prisão, o devedor é intimado para, em 3 dias: pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Apenas a impossibilidade absoluta justifica o não pagamento.

    A decretação da prisão

    Não aceita a justificativa, o juiz pode decretar a prisão por 1 a 3 meses. A prisão alcança as 3 últimas parcelas vencidas antes da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Ela não quita a dívida: o valor continua devido.

    Perguntas frequentes

    E as parcelas mais antigas?

    São cobradas pelo rito da penhora (expropriação de bens), e não pela prisão. É comum usar os dois ritos.

    A prisão é em regime fechado?

    Em regra, a prisão civil por alimentos é cumprida em regime fechado, separada de presos comuns, conforme a lei.

    Precisa cobrar uma pensão atrasada?

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  • A Pensão Acaba Quando o Filho Faz 18 Anos?

    Um dos maiores mitos: a pensão acaba sozinha aos 18 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A maioridade não encerra a pensão

    A obrigação de pagar pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele ainda estuda (ensino médio, técnico ou superior) e não pode se sustentar, a pensão pode continuar.

    Até quando pode durar?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando a renda de quem paga e as necessidades do filho.

    É preciso ação para cessar

    A pensão não cessa por conta própria ao filho fazer 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Perguntas frequentes

    Filho maior incapaz tem direito vitalício?

    O filho maior incapaz ou com deficiência que não pode se sustentar pode continuar recebendo, enquanto durar a condição.

    Posso parar de pagar quando ele fizer 18?

    Não por conta própria. É preciso a exoneração judicial; do contrário, gera-se dívida.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais os Critérios para a Fixação dos Alimentos?

    Como o juiz define o valor da pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os critérios para a fixação dos alimentos.

    Os 4 pressupostos da pensão

    • Vínculo: deve existir vínculo entre as partes (parentesco, casamento ou união estável);
    • Possibilidade: quem paga deve ter condições de fazê-lo sem comprometer o próprio sustento;
    • Necessidade: quem pede deve precisar dos alimentos (a necessidade do menor é presumida);
    • Proporcionalidade: o valor deve equilibrar necessidade e possibilidade.

    O binômio necessidade x possibilidade

    O coração da fixação é o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe valor fixo em lei: cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A necessidade do filho precisa ser provada?

    No caso de filhos menores, a necessidade é presumida. Ainda assim, comprovar as despesas ajuda a fixar um valor adequado.

    O valor fixado pode mudar?

    Sim. Mudando a necessidade ou a possibilidade, é possível revisar (aumentar ou reduzir) o valor.

    Precisa fixar ou revisar uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.