A aposentadoria por idade para mulheres mudou com a Reforma da Previdência. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos atuais.
Qual a idade mínima para a mulher se aposentar por idade?
Atualmente, a idade mínima para a mulher se aposentar por idade é de 62 anos.
Quanto tempo de contribuição é necessário?
É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS, além de cumprir a idade mínima.
Existem regras de transição?
Sim. Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (2019), existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Por isso, vale a pena analisar o seu histórico antes de pedir o benefício — não deixe para a última hora.
Perguntas frequentes
Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?
Aos 62 anos, desde que tenha ao menos 15 anos de contribuição, observadas as regras de transição para quem já contribuía antes de 2019.
Vale mais a pena a regra de transição?
Depende do caso. Em algumas situações, a regra de transição permite aposentar-se mais cedo ou com valor melhor. Um advogado previdenciário pode calcular a melhor opção.
Quer saber a melhor data para se aposentar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

