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  • “MEU FILHO NÃO QUER CONVIVER COM O PAI/MÃE. ELE É OBRIGADO?”

    A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável. 

    Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente. 

    Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento,  a pessoa estará praticando o crime de alienação parental. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “EX CÔNJUGE TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:

    1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.

    Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano. 

    2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

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  • “ESTACIONAMENTOS PODEM COBRAR MULTA POR PERDA DE TICKET?”

    É ilegal a cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento, sendo considerada uma prática abusiva. 

    Nesses casos, caberá apenas a cobrança pelo tempo efetivamente utilizado pelo condutor.

    Ou seja, a responsabilidade de registros da entrada e saída de veículos é do prestador de serviços (estacionamento).

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  • “ESTAR DESEMPREGADO EXCLUI O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão alimentícia deve ser utilizada, exclusivamente, em favor do menor, devendo ser proporcional às suas necessidades mínimas de sobrevivência, como por exemplo a educação, alimentação, roupas, remédios e lazer. 

    Nesse sentido, pode-se dizer que é dever do responsável manter a criança, isso porque as necessidades do menor continuam a existir, mesmo que o pai/mãe perca o emprego. 

    Importante dizer que, o responsável não pode suspender o pagamento dos alimentos por conta própria, pois poderá incidir multa, juros e até a possibilidade de prisão. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações sobre o que pode ser feito.

  • “PESSOA ALCOÓLATRA TEM DIREITO DE RECEBER O BPC/LOAS?”

    É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.  

    Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais. 

    Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.

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  • “CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR LOCAÇÕES TIPO AIRBNB?”

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que os condomínios poderão proibir aluguel por curta temporada, como o Airbnb.

    Isso porque poderá afetar o sossego e tornar vulnerável a segurança dos condôminos com a constante entrada e saída de novos moradores em curto espaço de tempo. 

    Além disso, a maioria dos condomínios são exclusivamente residenciais e não compatibilizam com essa forma de locação (Airbnb), pois são locações eventuais e de curto prazo.

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  • “IDOSO TAMBÉM PODE SOFRER ALIENAÇÃO PARENTAL?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a alienação parental do idoso significa o seu afastamento do convívio com os outros membros da família, deixando este totalmente em desamparo.

    Nesses casos, o alienador pode ser os filhos, companheiro ou qualquer outro membro da família que pratica abuso psicológico contra a pessoa idosa.

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  • “PESSOAS COM HIV TÊM DIREITO A AUXÍLIO DOENÇA?”

    A resposta é: sim! 

    Pessoas com a doença poderão ter benefícios previdenciários concedidos, como o auxílio-doença por HIV e aposentadoria por invalidez que será abordada em um próximo post.

    Cabe lembrar que o responsável por analisar se há incapacidade do segurado é o médico perito, que irá realizar uma perícia médica para soropositivo, com a finalidade de confirmar ou não a incapacidade para o trabalho.

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  • “VOCÊ SABIA QUE PESSOAS INSCRITAS NO CADÚNICO TÊM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE LUZ?”

    As famílias inscritas no CadÚnico e que possuem renda per capita igual ou menor que meio salário mínimo têm direito à Tarifa Social de energia elétrica.

    É importante mencionar que o desconto poderá variar de acordo com o consumo de luz, podendo o desconto ser de até 65% na fatura.

    Para isso, um dos integrantes da família terá que comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende a sua residência e apresentar alguns documentos.

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  • “O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER CORRIGIDO ANUALMENTE?”

    O valor pago como pensão alimentícia para filhos que têm esse direito reconhecido (ou seja, quando fixado judicialmente) deve ser reajustado anualmente, conforme a atualização do valor do salário mínimo ou outro meio de correção estipulado em sentença.

    Já quando o valor dos alimentos são descontados da folha de pagamento e pagos com base nos rendimentos e houver aumento no salário, consequentemente acontecerá o mesmo no valor da pensão alimentícia.

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