
Porém há diversos casos em que acontece a fuga do animal e consequentemente o seu desaparecimento, acidente ou até mesmo a sua morte.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor esclarece que o fornecedor de serviços (petshop) irá responder, independentemente de existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços e informações insuficientes sobre os riscos.
Além disso, o tutor do animal deverá ser indenizado pelos prejuízos e abalos psicológicos que tiver.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para mais informações.


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