Uma decisão importante do STJ trata da relação entre união estável e pensão de viúva. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que o STJ decidiu?
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a viúva de ex-militar (ex-combatente da Segunda Guerra) não tem direito a continuar recebendo a pensão especial quando se casa novamente ou constitui união estável.
União estável equiparada ao casamento
O ponto central foi a equiparação da união estável ao casamento, por também representar uma entidade familiar. A lei aplicável (Lei 8.059/90) considerava “viúva” a mulher casada com o ex-combatente que “não voltou a casar-se” — e o STJ entendeu que a nova união estável produz o mesmo efeito do novo casamento.
O que isso significa na prática?
Para esse tipo de pensão especial, formar nova família (por casamento ou união estável) pode levar à perda do benefício. É importante diferenciar esse caso da pensão por morte comum do INSS, que tem regras próprias.
Perguntas frequentes
Vale para a pensão por morte do INSS?
São situações distintas. Na pensão por morte comum do INSS, novo casamento não faz, em regra, perder o benefício já concedido. Cada tipo de pensão tem regras próprias.
A união estável precisa estar formalizada?
Não. Comprovada a convivência com as características de união estável, ela produz efeitos jurídicos, mesmo sem formalização.
Tem dúvidas sobre união estável e pensões?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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