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Licença-maternidade para mãe adotiva é igual à da biológica? O que o STF julga em 2026

Resposta direta: hoje, ainda não em todos os casos — mas isso está prestes a mudar. Em 16 de setembro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar a ADI 7495, que discute a uniformização da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes. Até o momento, quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade das regras que diferenciam o prazo conforme a origem da filiação. A proposta do relator garante a todas as mães 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.

Enquanto não há decisão final, vale entender o que está em jogo — e por que essa discussão alcança milhares de famílias.

Qual é a regra atual e por que ela é questionada

A legislação brasileira estabelece prazos diferentes de licença-maternidade dependendo de dois fatores: se a filiação é biológica ou adotiva, e qual é o vínculo de trabalho da mãe.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona diferenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, nas normas aplicáveis aos militares e na legislação do Ministério Público da União.

Para a PGR, essas distinções resultam em tratamento discriminatório entre as beneficiárias. Duas mulheres que se tornam mães no mesmo dia podem ter direito a períodos distintos de afastamento — não por alguma diferença na necessidade de cuidado, mas pelo regime jurídico a que estão submetidas ou pela forma como a maternidade se constituiu.

A redução pela idade da criança adotada

Há um ponto específico que merece destaque, porque costuma surpreender quem não conhece o tema: parte das normas questionadas reduz o período de licença conforme a idade da criança adotada. Quanto mais velha a criança, menor o afastamento garantido à mãe.

O relator considerou essa regra incompatível com a Constituição.

O que o relator propôs no STF

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes propôs a uniformização das regras para garantir a todas as mães, genitoras ou adotantes, licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

A proposta também define quando o afastamento tem início: no nono mês de gestação, no parto, na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — o que ocorrer por último —, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção.

Esse detalhe do marco inicial tem peso prático considerável. Ele reconhece a realidade de mães cujos bebês permanecem internados após o nascimento, situação em que a contagem iniciada no parto consome boa parte da licença antes mesmo de o bebê chegar em casa.

A proposta alcança as beneficiárias independentemente do vínculo laboral ou funcional, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas civis e militares da União.

O argumento constitucional

Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a proposta não representa a criação de novos benefícios pelo Judiciário, mas a garantia da proteção constitucional à maternidade e à infância.

Segundo o ministro, a Constituição não estabelece distinção entre filhos biológicos e adotivos, razão pela qual não deve haver diferença entre as respectivas licenças.

O relator apontou ainda que as normas questionadas contrariam precedentes do STF relacionados à proteção à maternidade, à infância e à família, ao direito da criança adotada à convivência familiar, à proteção contra discriminação e à equiparação entre maternidade biológica e adotiva.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando, até o momento, quatro votos pela inconstitucionalidade das regras questionadas.

O que ficou de fora da proposta

Um ponto não foi resolvido pelo voto do relator: o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

Alexandre de Moraes entendeu que cabe ao Legislativo definir como os períodos de afastamento serão distribuídos. Para o ministro, não é possível extrair diretamente da Constituição uma regra específica sobre essa divisão.

Ou seja: a discussão sobre licença compartilhada entre mãe e pai, ou entre duas mães, segue dependendo de lei.

Por que a decisão importa além do direito do trabalho

Para Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, o julgamento ultrapassa as questões trabalhistas e previdenciárias. Ela destaca que a discussão reafirma a igualdade entre a filiação biológica e a adotiva e pode fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.

Segundo a especialista, a diferenciação dos prazos conforme a idade da criança adotada penalizava justamente aquelas que mais precisam de tempo de convivência para a construção dos vínculos familiares.

O raciocínio é consistente com o que se conhece sobre adoção. A criança adotada mais velha chega com uma história anterior, muitas vezes marcada por rupturas. A construção do vínculo não é automática — ela exige tempo, presença e disponibilidade. Reduzir a licença justamente nesses casos inverte a lógica da proteção.

O que muda para quem está grávida ou em processo de adoção agora

Por enquanto, nada muda automaticamente. O julgamento não foi concluído e não há decisão com eficácia vinculante.

Três observações práticas, porém, valem o registro.

A primeira: quem está em processo de adoção deve acompanhar o desfecho do julgamento, porque o resultado pode alterar diretamente o prazo de afastamento a que terá direito.

A segunda: convenções coletivas, acordos e políticas internas de empresas podem já prever prazos mais favoráveis do que o mínimo legal. Vale conferir antes de assumir que a regra geral é a única aplicável.

A terceira: o Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei 11.770/2008, permite a prorrogação da licença por 60 dias nas empresas que aderirem ao programa, e alcança também as mães adotantes. Muita gente tem direito a essa prorrogação e não sabe.

Perguntas frequentes

A licença-maternidade da mãe adotiva já é igual à da biológica?

Depende do vínculo e da norma aplicável. Algumas regras ainda preveem prazos diferentes, inclusive com redução conforme a idade da criança adotada. É exatamente essa diferenciação que o STF está examinando na ADI 7495.

O que acontece se o STF concluir o julgamento nesse sentido?

Se a orientação até aqui se confirmar, as normas que estabelecem prazos distintos conforme a origem da filiação ou o regime jurídico da beneficiária seriam declaradas inconstitucionais, e passaria a valer o prazo uniforme de 120 dias, prorrogável por mais 60.

Pai adotante tem direito a licença?

A licença-paternidade e o compartilhamento da licença parental não foram resolvidos neste julgamento. O relator entendeu que cabe ao Legislativo disciplinar a divisão dos períodos de afastamento.

Quando o julgamento será retomado?

O STF não definiu data. O julgamento foi suspenso após os quatro primeiros votos e será retomado em sessão futura.

Quem paga o salário-maternidade da mãe adotante?

No regime celetista, o salário-maternidade é benefício previdenciário pago pelo INSS, inclusive nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção. As regras de pagamento variam conforme a categoria da segurada.

Conteúdo informativo

Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. O julgamento da ADI 7495 ainda não foi concluído, e o cenário aqui descrito reflete a situação até setembro de 2026. Prazos e direitos variam conforme o vínculo de trabalho, a norma aplicável e as circunstâncias de cada família.

Em caso de dúvida sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.

Tiago Silva da Rosa · Advocacia · OAB/RS 115.342

Fonte: Supremo Tribunal Federal, ADI 7495, relator ministro Alexandre de Moraes, julgamento iniciado em 16 de setembro de 2026; notícia publicada pelo IBDFAM em 17 de setembro de 2026, com informações do STF.

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