Quando os pais se separam, uma das decisões mais importantes é sobre a guarda dos filhos. Entenda as diferenças e o que a lei prioriza.
Guarda compartilhada
É a regra no Brasil. Nela, ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, educação —, mesmo morando em casas diferentes. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo em partes exatamente iguais.
Guarda unilateral
Fica com um dos pais quando o compartilhamento não atende ao interesse da criança. O outro genitor mantém o direito de convivência e de fiscalizar a criação. Veja mais em guarda de filhos.
Convivência e pensão
Em qualquer modalidade, define-se a convivência (dias, horários, férias) e pode haver pensão, inclusive na guarda compartilhada, para equilibrar as despesas entre os lares.
O foco é a criança
A lei prioriza o melhor interesse do filho e a manutenção do vínculo com os dois pais, sempre que isso for saudável para a criança.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada exige morar perto?
Facilita, mas não é impedimento absoluto; a convivência é ajustada à realidade.
Dá para mudar a guarda depois?
Sim, quando muda a situação e o interesse da criança justifica.
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