Nem todo divórcio é igual. A forma como ele acontece — por acordo ou com disputa — muda o tempo, o custo e o desgaste do processo. Entenda a diferença.
Divórcio consensual
Acontece quando os dois concordam com o fim do casamento e com os seus termos: partilha de bens, uso do nome e, havendo filhos, guarda e pensão. É mais rápido e tranquilo. Quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo, pode ser feito até em cartório. Veja mais em divórcio.
Divórcio litigioso
Ocorre quando não há acordo sobre um ou mais pontos. Nesse caso, o processo corre na Justiça, e o juiz decide as questões controversas. Costuma ser mais demorado.
Dá para começar litigioso e virar consensual
Sim. Muitas vezes um caso começa com divergências e, ao longo do processo, as partes chegam a um acordo — o que costuma ser o melhor caminho para todos.
E quando há filhos?
Havendo filhos menores, mesmo no divórcio consensual as questões de guarda e alimentos precisam ser definidas e, em regra, o processo passa pelo Judiciário com participação do Ministério Público.
Perguntas frequentes
Preciso comparecer a audiência?
No divórcio consensual, em regra não há audiência; o acordo é formalizado de maneira mais simples.
Quanto tempo demora?
Depende de haver acordo e de a partilha ser simples ou complexa.
Quer entender qual caminho serve ao seu caso? Fale com o escritório e tire suas dúvidas.

