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Seu Animal Causou um Dano? Você é o Responsável?

Cães, gatos e outros animais podem causar danos a terceiros. Quem responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A responsabilidade do dono

O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono (ou detentor) do animal responde pelos danos por ele causados. Se o animal ataca alguém ou destrói algo de terceiro, o responsável deve ressarcir o prejuízo.

Quando o dono pode se eximir?

A responsabilidade é, em regra, objetiva (independe de culpa). O dono só se exime se provar culpa exclusiva da vítima (ex.: provocou o animal) ou força maior. Fora isso, deve indenizar.

O que pode ser indenizado?

Danos materiais (tratamento médico, conserto, medicamentos) e, conforme o caso, danos morais e estéticos, especialmente em ataques que deixam sequelas.

Perguntas frequentes

Fui atacado por um cão. Como cobrar?

Reúna provas (fotos, atendimento médico, testemunhas) e busque a reparação do dono. Não havendo acordo, é possível ir à Justiça.

E se o animal estava solto na rua?

O dono responde mesmo assim. Se o animal não tem dono identificado, a responsabilidade pode recair sobre quem tinha o dever de guarda.

Você ou seu animal se envolveu em um incidente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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