“SE O TESTADOR PERDER A LUCIDEZ DEPOIS DE FAZER O TESTAMENTO, ESTE SERÁ VÁLIDO?”

A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, ou seja, se na época da elaboração e assinatura do testamento, o testador estivesse em plenas condições mentais e, depois, por alguma doença ou acidente este vem a perder a lucidez, não irá invalidar o testamento. 

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