Querer recomeçar em outra cidade levando o filho é comum. Mas isso pode configurar alienação parental? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A mudança e a convivência
Mudar de cidade é um direito, mas precisa ser conciliado com o direito do filho de conviver com o outro genitor. Quando a mudança dificulta ou inviabiliza a convivência sem justificativa, pode haver problema.
O que diz a Lei de Alienação Parental
A Lei 12.318/2010 considera alienação parental, entre outros atos, “mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência” da criança com o outro genitor ou com a família dele. Ou seja, a mudança injustificada e com esse objetivo pode ser caracterizada como alienação.
Como agir corretamente
O ideal é buscar acordo sobre a nova rotina de convivência (visitas mais longas em férias, contato por vídeo, divisão de despesas de viagem). Não havendo consenso, a Justiça decide com base no melhor interesse da criança.
Perguntas frequentes
Tenho uma proposta de emprego em outra cidade. Posso ir?
Uma justificativa legítima (como trabalho) pesa a favor. O importante é não usar a mudança para afastar o filho do outro genitor.
O outro genitor pode impedir a mudança?
Pode levar a questão à Justiça, que avaliará o impacto na convivência e decidirá no interesse da criança.
Pensa em mudar de cidade com seu filho?
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