Quando uma doença ou acidente afasta a pessoa do trabalho, o INSS pode conceder um benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença. Veja como funciona.
Quem tem direito
Em regra, é preciso: estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias; ter a qualidade de segurado; e cumprir a carência exigida (número mínimo de contribuições), salvo exceções previstas em lei para certos casos.
Como é o valor
O valor é calculado com base nas contribuições do segurado, respeitados os limites da legislação. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS.
Como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135). Após o requerimento, o segurado costuma passar por perícia médica, que avalia a incapacidade. Reunir laudos e exames atualizados é essencial. Saiba mais em benefícios por incapacidade.
Se o benefício for negado ou cessado
A negativa na perícia não é definitiva. É possível pedir prorrogação ou discutir o caso na Justiça, onde um perito independente reavalia a incapacidade.
Perguntas frequentes
Doença preexistente tem direito?
Pode ter, se houver agravamento ou progressão após a filiação ao INSS. Depende da análise médica.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório no pedido administrativo, mas ajuda a organizar as provas e a reverter negativas.
Foi afastado e ficou com dúvidas? Fale com o escritório e entenda o seu direito.

