Em caso de demissão, o pagamento da pensão alimentícia deve continuar sendo feito normalmente.
Não há nada na lei que permita a suspensão ou não o pagamento da pensão em caso de desemprego.
O que pode ser feito é solicitar a revisão do valor da pensão, caso a demissão tenha impactado significativamente a renda do alimentante.
É indispensável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres em relação à pensão alimentícia, este poderá auxiliar na negociação de um acordo amigável ou, se necessário, na busca de uma solução judicial para o caso.



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