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Consignado do INSS: o que mudam as novas regras em 2026

Desde 19 de agosto de 2026, com a Instrução Normativa 213 do INSS, aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado. A autorização passou a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários. Na mesma norma, o instituto criou uma série de travas contra fraudes: a autorização do desconto não pode mais ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz, a portabilidade exige termo assinado no aplicativo e o desconto no benefício só pode ocorrer depois que a instituição financeira envia ao INSS a documentação exigida.

O que é a Instrução Normativa 213 do INSS?

Trata-se do ato normativo, publicado em 19 de agosto de 2026, que reorganizou os procedimentos de contratação e de portabilidade do empréstimo consignado descontado diretamente do benefício previdenciário. Ela é a resposta institucional a um contexto conhecido de todos: a série de escândalos envolvendo descontos não autorizados em benefícios do INSS, que levou, em agosto do ano anterior, à adoção da biometria facial como requisito de segurança.

A biometria facial resolveu parte do problema, mas criou outro: segurados sem foto nas bases oficiais — como a Carteira Nacional de Habilitação ou os cadastros da Justiça Eleitoral — ficaram impedidos de contratar o crédito. A IN 213 busca equilibrar os dois lados, liberando o acesso e, em contrapartida, ampliando as conferências ao longo de todo o processo.

Quem não tem biometria facial pode contratar consignado?

Sim. Pela nova regra, o beneficiário sem registro biométrico não fica impedido de contratar. A autorização é feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários, em vez do reconhecimento facial. A biometria continua disponível — e continua sendo o caminho para quem tem fotos nas bases oficiais —, mas deixou de ser a única porta de entrada.

A autorização por telefone ainda vale?

Não. Este é, para o público que acompanha o tema dos descontos indevidos, o ponto mais relevante da norma: a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz. Historicamente, a “ligação gravada” foi um dos instrumentos usados para justificar descontos que o beneficiário jamais reconheceu. Com a mudança, esse tipo de prova deixa de sustentar a operação perante o INSS.

O que mudou na portabilidade do consignado?

A portabilidade é a transferência da dívida de um banco para outro, normalmente em busca de juros menores. A IN 213 alterou o procedimento em três pontos.

Termo de autorização assinado no aplicativo

O beneficiário deve assinar um termo específico de autorização dentro do Meu INSS. Segundo o instituto, a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato.

Prazo de 20 dias para o banco confirmar

A instituição que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a transferência. Se a confirmação não ocorrer dentro desse prazo, a operação é cancelada.

Desconto só depois da documentação

A operação só produz efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira — contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável. Antes disso, não há desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.

Como o INSS pretende rastrear o dinheiro do empréstimo?

Os bancos passaram a ter de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A ideia é permitir o cruzamento entre o contrato registrado no benefício e o dinheiro efetivamente recebido pelo segurado. Se existe contrato descontando parcela mas não existe depósito correspondente, a inconsistência fica visível — e é justamente esse o desenho típico de uma operação fraudulenta.

Como conferir se há desconto indevido no seu benefício?

A verificação é simples e não depende de intermediário:

  1. Abra o extrato de pagamento. No Meu INSS, consulte o histórico de créditos do benefício e observe todos os descontos lançados, mês a mês.
  2. Confira os contratos ativos. Verifique a instituição financeira, o valor da parcela, o número de parcelas e a data de registro de cada contrato de consignado.
  3. Compare com o que você recebeu. Para cada contrato ativo deve existir um valor que entrou na sua conta. Se não houve depósito, há algo a esclarecer.
  4. Registre a contestação. Não reconhecendo a operação, peça o bloqueio e a revisão pelos canais oficiais do INSS e guarde o número de protocolo de cada pedido.

Guardar os protocolos é essencial: eles são a prova de que houve reclamação e de quando ela foi feita, informação que costuma fazer diferença em uma eventual discussão administrativa ou judicial.

O Meu INSS Vale+ voltou a funcionar?

Não. O instituto esclareceu que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso. A liberação tratada na IN 213 diz respeito ao empréstimo consignado, que é operação distinta.

Perguntas frequentes

A nova regra vale para quem já tem contrato ativo?

A norma disciplina novas contratações e portabilidades. Contratos já em curso seguem sendo descontados, o que não impede o beneficiário de contestar administrativamente qualquer operação que não reconheça.

Se eu autorizei por telefone antes da mudança, o desconto é válido?

A validade de uma autorização anterior depende do que consta na documentação do contrato e da forma como a operação foi registrada. A vedação da IN 213 alcança as operações submetidas ao novo procedimento; situações passadas precisam ser analisadas caso a caso, com base no extrato e nos documentos apresentados pela instituição financeira.

Preciso ir a uma agência para autorizar o empréstimo?

Não. A autorização e o termo de portabilidade são assinados no próprio aplicativo Meu INSS.

O que acontece se o banco não confirmar a portabilidade em 20 dias?

A operação é cancelada e a dívida permanece com a instituição original.

Posso cancelar um consignado que eu mesmo contratei?

Contratos regularmente celebrados geram obrigações, mas há situações — arrependimento dentro do prazo legal, vício de informação, cobrança em desacordo com o contratado — que permitem discussão. É um exame que depende dos documentos da operação.

O que fazer com essa informação

As mudanças da IN 213/2026 aumentam as chances de identificar um desconto que você não autorizou, mas nada disso funciona sem a conferência do próprio segurado. Reservar alguns minutos para abrir o extrato de pagamento no Meu INSS e olhar linha por linha é a medida mais eficaz que existe hoje.

Se você encontrou um desconto que não reconhece, ou tem dúvida sobre um contrato registrado no seu benefício, é possível avaliar a situação a partir do extrato e da documentação da operação. Entre em contato com o escritório para conversar sobre o seu caso.

Conteúdo informativo, elaborado por Tiago Silva da Rosa, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 115.342. Este texto não substitui a análise individual do caso.

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