Author: tiagosilvadarosa

  • “MAIOR DE 18 TEM DIREITO DE RECER PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Sim. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. 

    O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completar 24 anos 

    Assim, como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de idade será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste. 

    O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receberem. 

    Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:

    Filho maior de idade e incapaz;

    Filho maior e capaz de custear escola profissionalizante ou faculdade; 

    Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho. 

    Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância  

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  • “VOCÊ SABE O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA?”

    O salário família é um beneficio que tem como objetivo a complementação da renda e pode ser concedido aos aposentados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:

    1. Receber até R$ 1.655,98 de aposentadoria
    2. Ter filhos ou equiparados a filhos sobre a guarda que tenham até 14 anos ou filhos de qualquer idade que tenham algum tipo de deficiência/invalidez

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  • “CONTRATO VERBAL TEM VALIDADE JURÍDICA?”

    Sim! O nosso ordenamento jurídico autoriza a validade dos contratos verbais, desde que que possua agente capaz, objeto lícito (e possível), e determinado (ou determinável).

    Porém, mesmo sendo válidos, é sempre recomendado realizar contratos escritos, uma vez que é uma segurança jurídica de comprovação do acordo/contrato, uma vez que o contrato verbal nem sempre será possível ser comprovado.

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  • “FILHOS(AS) PODEM PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS PAIS?”

    Sim! O dever de alimentos é recíproco. Se os pais ou avós precisarem de alimentos em algum momento da vida, eles podem requerer judicialmente o direito.

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  • “A PARCELA DO MEU BENEFÍCIO ESTÁ ATRASADA. O QUE FAZER?

    Inicialmente tem que verificar se o motivo do atraso, podendo ser um dos motivos da cessação ou simplesmente o atraso, caso não seja cessado o benefício, terá que ir no aplicativo do INSS (MEU INSS) solicitar um novo requerimento e logo após solicitar o pagamento atrasado do benefício. 

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  • “FILHO(A) NÃO REGISTRADO TEM DIREITO A HERANÇA?”

    Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

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  • “MICROEMPREENDEDOR PODE TER AJG?”

    Inicialmente esclarecemos que “AJG” trata-se do benefício concedido a uma parte dentro de um processo, para que essa não tenha que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (valor pago por quem perde o processo para o advogado da parte vencedora).

    Visto isso, em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça –  STJ foi considerado que a caracterização de MEI deve ser relativizada, pois não consta no rol do Artigo 44 do Código Civil, ou seja, a simples atribuição do CNPJ não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas, assim podendo a ser beneficiário da gratuidade judiciária.

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  • “QUEM POE SACAR FGTS DE BENEFICIÁRIO FALECIDO?”

    A legislação atual estabelece três categorias que podem sacar o valor depositado, nesta ordem de prioridade (havendo a existência de pessoa em categoria mais próxima, exclui-se o direito da categoria posterior).

    1. Cônjuge companheiro(a) em união estável, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
    2. Pais;
    3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

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  • “FILHO(A) FORA DO CASAMENTO TEM DIREITO A HERANÇA?”

    Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

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  • “COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

    Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

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