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Pensão alimentícia de filho para mãe ou pai: o que diz a decisão do TJPR em 2026

Pensão alimentícia não é obrigação exclusiva de pai e mãe em relação aos filhos: no direito brasileiro, o dever de prestar alimentos entre pais e filhos é recíproco. Em decisão divulgada em 28 de agosto de 2026, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná fixou em meio salário-mínimo a pensão devida pelos filhos a uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda insuficiente, por entender que a solidariedade familiar é importante para garantir a dignidade e o bem-estar da genitora.

O que o TJPR decidiu?

A autora da ação tinha 57 anos, problemas de saúde e renda insuficiente para se manter. O tribunal reconheceu a obrigação dos filhos de ajudar e fixou a pensão em metade de um salário-mínimo.

O ponto mais interessante do julgamento está no fundamento. A decisão teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e a Recomendação Geral 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). O entendimento foi o de que a situação da autora não poderia ser analisada apenas sob o prisma da necessidade econômica, mas também considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres em processo de envelhecimento.

Segundo o acórdão, embora a autora não tivesse completado 60 anos, a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e sua autonomia econômica. O relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, observou que a mulher tende a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais precocemente do que o homem, especialmente quando apresenta problemas de saúde, baixa renda e histórico de precarização econômica.

Filhos são obrigados a pagar pensão aos pais?

A obrigação existe, mas não é automática. O Código Civil estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes. A Constituição, por sua vez, prevê que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Isso significa que a lei reconhece o dever, mas a fixação de um valor depende sempre da análise do caso concreto: é preciso demonstrar a necessidade de quem pede e verificar a possibilidade de quem paga.

Precisa ter 60 anos para pedir pensão aos filhos?

Não. O Estatuto da Pessoa Idosa traz regras próprias para quem tem 60 anos ou mais, inclusive quanto à solidariedade entre os obrigados. Mas o direito a alimentos entre parentes não está condicionado a essa idade — ele decorre do vínculo de parentesco e da situação de necessidade.

Foi exatamente isso que o TJPR reconheceu: aos 57 anos, com problemas de saúde e dificuldade real de recolocação no mercado de trabalho, a autora preenchia os requisitos, independentemente de ainda não ter alcançado os 60.

O que o juiz analisa nesse tipo de pedido?

  • Necessidade de quem pede. Renda insuficiente, despesas com moradia, alimentação e saúde, laudos e relatórios médicos, dificuldade de retorno ao mercado de trabalho.
  • Possibilidade de quem paga. A pensão é fixada dentro do que cada filho pode arcar, sem comprometer a própria subsistência e a de quem depende dele.
  • Divisão entre os filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é repartida conforme as condições de cada um — não se trata, em regra, de dividir em partes iguais, mas de proporcionar conforme a capacidade.
  • Caráter complementar. A pensão aos pais costuma ter função de complemento, e não de sustento integral, especialmente quando existe alguma renda própria.
  • Possibilidade de revisão. Se a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga mudar, o valor pode ser revisto.

Como esse pedido costuma caminhar na prática?

  1. Reunir a documentação. Comprovantes de renda, gastos com moradia e medicamentos, laudos e relatórios médicos, contas do dia a dia.
  2. Tentar o acordo primeiro. Um entendimento entre a família evita o desgaste do processo e pode ser levado à Justiça apenas para homologação. Em conflitos familiares, o custo emocional de um litígio raramente é pequeno.
  3. Ação de alimentos, se necessário. Não havendo acordo, o pedido é dirigido aos filhos e o juiz analisa necessidade e possibilidade em cada caso.

E se um dos filhos não tiver condições de pagar?

A obrigação é analisada individualmente. Um filho sem capacidade financeira não é obrigado a assumir valor incompatível com sua realidade; a análise recai sobre a situação de cada um, o que pode resultar em valores diferentes entre irmãos.

Perguntas frequentes

Pai ou mãe que abandonou o filho pode pedir pensão depois?

É uma discussão que aparece com frequência nos tribunais e envolve o exame da conduta ao longo da vida, além dos requisitos ordinários de necessidade e possibilidade. Não há resposta única: depende das provas do caso.

A pensão aos pais pode gerar prisão civil?

O rito de execução de alimentos, com a possibilidade de prisão civil, é previsto na lei processual para a dívida alimentar. Sua aplicação concreta depende do tipo de obrigação e das circunstâncias do processo, e costuma ser analisada com cautela pelos tribunais.

Preciso processar todos os filhos ao mesmo tempo?

Como a obrigação é divisível entre os parentes de mesmo grau, é comum que o pedido envolva todos os filhos, para que o juiz possa dimensionar a contribuição de cada um. A estratégia processual, porém, varia conforme o caso.

Netos podem ser chamados a pagar?

O dever alimentar é extensivo a todos os ascendentes e descendentes, observada a ordem de proximidade do parentesco. Descendentes mais distantes só costumam ser acionados quando os mais próximos não têm condições.

O valor pode ser alterado depois?

Sim. Alterada a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, é cabível a ação de revisão de alimentos.

Para refletir

A decisão do TJPR chama a atenção porque escancara uma realidade que raramente chega ao debate público: a de mães que, antes mesmo dos 60 anos, já se veem fora do mercado de trabalho, com a saúde comprometida e sem renda para o básico. O direito de família tem instrumentos para essas situações — o que costuma faltar é a informação de que eles existem.

Se a sua família vive uma situação parecida, seja do lado de quem precisa de ajuda ou do lado de quem foi chamado a contribuir, cada caso depende da renda, da saúde e da situação de todos os envolvidos. Entre em contato com o escritório para conversar sobre o seu caso.

Processo nº 0015044-67.2025.8.16.0000 — TJPR, 12ª Câmara Cível.

Conteúdo informativo, elaborado por Tiago Silva da Rosa, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 115.342. Este texto não substitui a análise individual do caso.

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