
A pensão alimentícia é um direito que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Mas logo surge a pergunta: quem tem direito a requerer pensão alimentícia?
Quando se fala em pensão alimentícia, o mais comum de se imaginar é um filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro a pensão para ajudar nos gastos dele.
Porém, a possibilidade de entrar com um pedido da pensão não está restrita às crianças e adolescentes.
De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.
Assim percebe-se que é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.
Porém, deve-se lembrar de que, para entrar com o pedido de pensão alimentícia, quando o beneficiário não é o filho menor de idade, é obrigatório comprovar que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas imprescindíveis para o seu desenvolvimento.
Em todos os casos o pedido de pensão alimentícia deve ser realizado por advogado.
Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342


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