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  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Revisar o Valor do Contrato de Aluguel?

    Dá para revisar o valor do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando cabe a revisão?

    A lei permite a revisão do valor do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, em regra após três anos de contrato sem acordo de reajuste (ação revisional de aluguel). Também é possível rever o contrato em situações de onerosidade excessiva, decorrentes de fatos imprevisíveis ou de força maior que desequilibrem a relação.

    Primeiro, a via amigável

    Se o aluguel está acima da realidade do mercado ou da sua capacidade financeira, o caminho inicial é negociar com o locador. Muitas vezes, um acordo resolve sem necessidade de ação.

    Não havendo acordo

    Persistindo o impasse, é possível ajuizar a ação revisional para que a Justiça fixe o valor adequado, com base em prova do valor de mercado.

    Perguntas frequentes

    O locador pode aumentar o aluguel acima da inflação?

    O reajuste anual segue o índice do contrato. Aumentos acima disso, sem previsão, podem ser contestados.

    Posso revisar antes dos 3 anos?

    A revisional típica costuma exigir o triênio, mas situações excepcionais de desequilíbrio podem justificar a revisão antes. Avalie cada caso.

    Quer revisar seu aluguel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia: O Que é e Quem Tem Direito?

    A pensão alimentícia é um dos temas mais importantes do Direito de Família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão alimentícia?

    É o direito que garante a quem necessita receber de um parente, cônjuge ou companheiro o auxílio financeiro para suprir necessidades básicas: alimentação, vestuário, moradia, educação e saúde.

    Quem pode pedir pensão alimentícia?

    Não é direito apenas de crianças e adolescentes. Conforme o Código Civil, podem pedir alimentos: filhos aos pais; pais aos filhos; ex-cônjuges e ex-companheiros entre si; e outros parentes, conforme o caso. A obrigação é, em regra, recíproca.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não há valor fixo em lei; cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A pensão pode ser revista?

    Sim, para mais ou para menos, sempre que mudarem as necessidades de quem recebe ou a possibilidade de quem paga.

    O que acontece se não for paga?

    A pensão pode ser cobrada por execução, com penhora de bens, suspensão de CNH e até prisão civil do devedor.

    Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.