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  • DEVERES DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ALUGADO

    📌A locação de imóveis representa para muitos a conquista do tão sonhado lar, porém o inquilino precisa estar atento aos deveres do proprietário, para garantir que sejam cumpridos, confira:

    ➡Entregar o imóvel em condições de uso;

    ➡Pagar as taxas de administração imobiliária;

    ➡Responsabilidade por problemas existentes antes da locação;

    ➡Fornecer recibos referentes aos valores pagos pelo locatário;

    ➡Pagar os impostos e taxas do imóvel, a não ser que exista cláusula no contrato de que o pagamento deva ser feito pelo inquilino.

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  • DEVERES DO INQUILINO NO IMÓVEL ALUGADO

    ❓Vai alugar um imóvel? Você sabia que ao tornar-se inquilino, possui alguns deveres em relação ao imóvel? Confira abaixo alguns dos deveres do inquilino que você precisa saber!

    ➡Aluguel em dia
    Embora seja um dever conhecido, vale relembrar! O inquilino, ao alugar um imóvel, passa a ser obrigado a efetuar o pagamento do aluguel em dia, no valor que tenha sido estabelecido no contrato de locação;

    ➡Condições do imóvel
    Ao devolver o imóvel alugado, o inquilino precisará deixá-lo nas mesmas condições em que estava quando assinou o contrato de aluguel, mas atenção, o inquilino não poderá ser responsabilizados pelos desgastes naturais do imóvel;

    ➡Reparo de danos causados
    O inquilino é obrigado a reparar os danos causados por si, ou familiares e visitantes, imediatamente;

    ➡Convenção condominial
    O inquilino deverá cumprir a convenção do condomínio e seus regulamentos internos de forma integral.

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  • “AS MELHORIAS NO IMÓVEL LOCADO PODERÃO SER ABATIDAS NO VALOR DO ALUGUEL?”

    Nos contratos de locação, é comum ter uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada. 

    Ainda pode ser estipulado que, qualquer modificação no imóvel, mesmo que seja para valorizá-lo, dependerá da autorização do locador (proprietário). Todavia, as benfeitorias necessárias, que são aquelas com finalidade de conservação do imóvel ou evitar ele se deteriore, poderão ser indenizadas, mesmo que sem autorização do proprietário.

    Mas o mais correto é fazer um acordo no contrato de locação de como será feita a reforma pretendida e qual será o valor do abatimento no aluguel, para haver maior segurança entre os envolvidos.

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