Tag: Airbnb

  • APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE AIRBNB, BOOKING, ETC.

    Os contratos firmados com plataformas como Airbnb, Trivago, Booking, entre outras, são respeitadas as relações de consumo e, portanto, estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
    Isso significa que os consumidores que usam essas plataformas têm direitos garantidos por lei e podem exigir o cumprimento das obrigações por parte dos fornecedores.
    Algumas das normas do CDC que se aplicam aos contratos firmados com essas plataformas incluem:
    1. Direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos;
    2. Direito à proteção contra práticas de publicidade abusivas, como enganosa e cláusulas
    contratuais abusivas;
    3. Direito à segurança e qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
    4. Direito à reparação de danos causados por produtos e serviços defeituosos.
    Além disso, o CDC prevê que os fornecedores são responsáveis pelos danos causados
    aos consumidores, independentemente de culpa, quando os produtos ou serviços oferecidos apresentarem defeitos ou vícios que os tornem impróprios para o consumo ou diminuam seu valor.
    É importante destacar que os consumidores que se sentem lesados em relação aos contratos firmados com essas plataformas podem buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • “CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR LOCAÇÕES TIPO AIRBNB?”

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que os condomínios poderão proibir aluguel por curta temporada, como o Airbnb.

    Isso porque poderá afetar o sossego e tornar vulnerável a segurança dos condôminos com a constante entrada e saída de novos moradores em curto espaço de tempo. 

    Além disso, a maioria dos condomínios são exclusivamente residenciais e não compatibilizam com essa forma de locação (Airbnb), pois são locações eventuais e de curto prazo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.