A pensão alimentícia é um dos temas mais importantes do Direito de Família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a pensão alimentícia?
É o direito que garante a quem necessita receber de um parente, cônjuge ou companheiro o auxílio financeiro para suprir necessidades básicas: alimentação, vestuário, moradia, educação e saúde.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Não é direito apenas de crianças e adolescentes. Conforme o Código Civil, podem pedir alimentos: filhos aos pais; pais aos filhos; ex-cônjuges e ex-companheiros entre si; e outros parentes, conforme o caso. A obrigação é, em regra, recíproca.
Como é definido o valor?
Pelo binômio necessidade x possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não há valor fixo em lei; cada caso é analisado individualmente.
Perguntas frequentes
A pensão pode ser revista?
Sim, para mais ou para menos, sempre que mudarem as necessidades de quem recebe ou a possibilidade de quem paga.
O que acontece se não for paga?
A pensão pode ser cobrada por execução, com penhora de bens, suspensão de CNH e até prisão civil do devedor.
Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

