Skyline
Logo Tiago Advocacia

Posso postar meus filhos nas redes sociais? O que decidiu a Justiça em 2026

Resposta direta: postar uma foto do seu filho no aniversário é uma coisa. Inserir a criança de forma contínua em conteúdos monetizados, campanhas publicitárias e parcerias comerciais é outra — e essa segunda situação não está coberta pelo simples exercício do poder familiar. Foi o que decidiu, em setembro de 2026, a Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, ao julgar improcedente o pedido de autorização feito pelos próprios pais de duas crianças.

O que foi pedido no caso?

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o pedido partiu dos pais das crianças. A participação nos conteúdos ocorreria, segundo eles, em contexto familiar e espontâneo, e a autorização teria como objetivo estabelecer parâmetros de proteção para a exposição digital e para eventual exploração econômica da imagem das crianças.

A mãe atua profissionalmente como criadora de conteúdo digital. Possui dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis.

Chama atenção que a iniciativa partiu dos próprios pais e que o juízo reconheceu expressamente a boa-fé deles e a preocupação demonstrada com o bem-estar das crianças. Ainda assim, o pedido foi negado.

Por que o pedido foi negado?

Ao avaliar o caso, o juízo observou que o pedido não se limitava a uma participação artística específica.

A autorização pretendida abrangia a inserção contínua das crianças em conteúdos digitais produzidos pela mãe nas redes sociais, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, publicidade de produtos infantis, parcerias comerciais, monetização e outras formas de exploração econômica da atividade.

Era, portanto, uma autorização de alcance amplo e indeterminado. E é justamente aí que está o problema jurídico.

A decisão ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige que autorizações envolvendo a participação de crianças sejam analisadas individualmente. São vedadas determinações de caráter geral.

Quais riscos a decisão apontou?

O juízo destacou riscos relacionados à exposição habitual de crianças na internet:

  • A criação de registros digitais permanentes — o conteúdo publicado hoje acompanha a criança por toda a vida.
  • A replicação de imagens por terceiros, que escapa completamente ao controle dos pais.
  • O uso indevido dos conteúdos, em contextos que ninguém autorizou nem previu.
  • A exploração comercial da imagem infantil.

Note que nenhum desses riscos depende da má-fé de quem publica. Eles decorrem da natureza do ambiente digital.

Os pais não decidem sobre a imagem dos filhos?

Decidem, mas não de forma ilimitada. E essa é a distinção central da decisão.

O poder familiar existe para proteger a criança, não para dispor livremente dos direitos dela. A decisão registrou que, embora reconhecida a boa-fé dos genitores, o exercício do poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.

Em outras palavras: a criança não é um ativo do canal. A imagem dela pertence a ela.

E o consentimento da própria criança?

Uma criança pequena não tem condições de avaliar o que significa ter a própria infância publicada de forma permanente e monetizada. É por isso que o ordenamento não transfere essa decisão integralmente aos pais e prevê a análise judicial individualizada.

O que a lei diz sobre isso?

Alguns pontos ajudam a entender o cenário atual:

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente protege o direito ao respeito, que abrange a preservação da imagem e da identidade, e submete a participação infantil a autorização judicial analisada caso a caso.
  • A Lei Geral de Proteção de Dados exige que o tratamento de dados de crianças seja realizado no seu melhor interesse.
  • O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, ampliou no ambiente virtual as garantias de proteção de crianças e adolescentes, impondo deveres às plataformas digitais.

O conjunto aponta na mesma direção: o ambiente digital não é um espaço livre de regras quando há criança envolvida.

Sharenting: onde fica o limite do dia a dia?

O termo sharenting descreve a prática de compartilhar a vida dos filhos nas redes. A decisão de Itajaí não proibiu pais de postarem fotos dos filhos — o caso tratava de exploração econômica contínua e organizada.

Ainda assim, alguns cuidados são razoáveis para qualquer família:

  • Evitar imagens que revelem rotina, endereço, escola ou uniforme.
  • Evitar exposição de situações íntimas, de saúde ou de vulnerabilidade — inclusive momentos de choro ou castigo.
  • Revisar as configurações de privacidade do perfil.
  • Considerar a opinião da criança à medida que ela cresce.
  • Lembrar que conteúdo monetizado muda a natureza da publicação.

Perguntas frequentes

Posso publicar fotos do meu filho nas minhas redes?

A decisão analisada não tratou de publicações familiares comuns, e sim de exploração econômica contínua. Publicações pessoais não foram proibidas — mas os cuidados com privacidade e segurança continuam sendo recomendáveis.

E se os dois pais concordarem?

No caso julgado, o pedido foi feito pelos dois. O acordo entre os genitores não foi suficiente, porque o direito discutido é da criança, e não deles.

Crianças podem participar de publicidade?

A participação infantil em atividades desse tipo depende de autorização judicial analisada individualmente, considerando a atividade específica. O que a decisão rejeitou foi a autorização genérica e aberta.

Quem pode questionar a exposição de uma criança nas redes?

O Ministério Público atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e o Conselho Tutelar pode ser acionado. O outro genitor também pode discutir judicialmente a exposição, o que é relativamente comum após separações.

A criança pode cobrar algo quando crescer?

A discussão sobre eventual reparação ou destinação de valores obtidos com a imagem da criança existe no debate jurídico e vem ganhando relevância. A resposta depende das circunstâncias de cada caso.

Conclusão

A decisão de Itajaí traz uma mensagem que vale para além daquela família: boa intenção não supre o exame individualizado que a lei exige quando há criança envolvida. O poder familiar é um dever de cuidado, e não um título de propriedade sobre a imagem dos filhos.

Se a sua família convive com dúvidas sobre exposição digital de crianças — seja pela atividade profissional, seja por divergência entre os pais depois da separação —, vale buscar orientação antes de o conflito se instalar.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

Mais publicações