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Quando a Ação de Interdição (Curatela) é Necessária?

Quando alguém da família não consegue mais cuidar de seus interesses, surge a dúvida sobre a interdição (curatela). O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Para que serve a curatela?

A ação de curatela (antiga interdição) protege a pessoa que não consegue gerir sozinha sua vida patrimonial e negocial, nomeando um curador para atuar em prol da sua segurança e bem-estar.

Quem pode precisar?

Pode ser indicada, por exemplo, para pessoas com deficiência mental grave, dependentes de substâncias que comprometam o discernimento ou idosos com doenças como o Alzheimer, sempre conforme avaliação do caso concreto.

Como funciona o processo?

É necessária comprovação por perícia médica, com perito nomeado pelo juiz. Reconhecida a necessidade, é nomeado um curador (geralmente um familiar), responsável por auxiliar a pessoa nos atos definidos pela decisão.

Perguntas frequentes

A curatela tira todos os direitos da pessoa?

Não. Hoje a curatela é, em regra, limitada aos atos patrimoniais. A pessoa mantém outros direitos sempre que possível, e a medida deve ser proporcional.

Existe alternativa menos restritiva?

Sim, a tomada de decisão apoiada, em que a pessoa escolhe apoiadores de confiança, preservando mais sua autonomia.

Precisa de orientação sobre curatela?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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