“QUANDO QUE A AÇÃO DE INTERDIÇÃO É NECESSÁRIA?”

A ação de interdição protege os incapazes, passando ao curador o direito de atuar em prol de sua segurança e bem-estar, ou seja, é uma medida que pode ser tomada com relação a situações de pessoas incapazes de gerenciar sua própria situação financeira e até mesmo os seus bens.
 
As pessoas incapazes podem ser: deficiente mental, dependentes  químicos ou de bebida alcoólica e idosos com Alzheimer, por exemplo.

Para que haja a comprovação de que a pessoa se encaixa nesses casos, é necessário uma confirmação médica que será dada através de um perito escolhido pelo juiz. 

Posteriormente, será nomeado um curador, o qual será responsável pelo incapaz.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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