Uma das maiores dúvidas sobre o tema: o filho universitário continua recebendo pensão por morte após os 21 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.
Estudar não prorroga a pensão por morte
Não. Os filhos recebem a pensão por morte apenas até completarem 21 anos, e o benefício não é prorrogado pelo fato de o filho estar cursando faculdade. Ao fazer 21 anos, a pensão é encerrada, mesmo que o curso ainda esteja em andamento.
A única exceção
A pensão só continua após os 21 anos se o filho for inválido ou tiver deficiência (grave, mental ou intelectual), enquanto persistir a condição, comprovada em perícia.
Por que existe essa confusão?
Porque, na pensão alimentícia (Direito de Família), o filho costuma continuar recebendo enquanto cursa o ensino superior. Já na pensão por morte (lei previdenciária), essa regra não se aplica.
Perguntas frequentes
Existe alguma chance de manter na Justiça?
Os tribunais superiores têm entendimento firme de que não se estende a pensão por morte ao universitário. A exceção segue sendo a invalidez ou deficiência.
E se o filho tiver deficiência?
Nesse caso, pode continuar recebendo independentemente da idade, desde que comprovada a condição.
Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

