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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DA USUCAPIÃO URBANA?”

    A usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel, em decorrência do uso do bem de forma contínua e sem que haja a contestação dessa posse.

    Para que a pessoa tenha a possibilidade de usucapir um bem, é necessário juntar o máximo de documentação para poder comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e dos cuidados com a manutenção deste. 

    Existem diversos tipos de usucapião e cada uma tem os seus requisitos. Nesse post estamos tratando sobre a usucapião urbana, a qual possui os seguintes requisitos:

    1. Ter o imóvel até 250m²;
    2. Uso do imóvel por no mínimo 5 anos contínuos;
    3. Não ser proprietário de qualquer outro imóvel (rural ou urbano)
    4. Proprietário não se opor à posse;
    5. Imóvel servir para moradia de família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.