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Tag: Perda de Ticket

  • Estacionamento Pode Cobrar Multa por Perda de Ticket?

    Perdeu o ticket do estacionamento e foi multado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica seus direitos.

    A multa por perda de ticket é abusiva

    É considerada ilegal e abusiva a cobrança de multa apenas por perda do ticket. O consumidor deve pagar somente pelo tempo efetivamente utilizado, conforme a tabela do estacionamento.

    O controle é do estabelecimento

    A responsabilidade de registrar a entrada e a saída dos veículos é do prestador do serviço. O estacionamento dispõe de meios (câmeras, sistemas) para conferir o tempo, não podendo transferir esse ônus ao cliente por meio de multa.

    E a guarda do veículo?

    O estacionamento também responde pela guarda do veículo. Em caso de furto ou dano no local, há dever de indenizar, conforme entendimento consolidado.

    Perguntas frequentes

    Como provo que entrei em certo horário?

    Comprovantes de compras no local, mensagens e as próprias câmeras do estabelecimento ajudam a demonstrar o tempo de permanência.

    Paguei a multa indevida. Recupero o valor?

    Sim. Cobranças indevidas podem ser restituídas, em alguns casos em dobro, conforme o CDC.

    Foi cobrado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.