O filho com deficiência pode receber pensão por morte vitalícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a pensão por morte?
É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido (aposentado ou não), inclusive em caso de morte presumida declarada judicialmente. É preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito, inclusive durante o período de graça.
Os dependentes e as classes
O art. 16 da Lei 8.213/91 divide os dependentes em três classes: Classe 1 (cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou filho com deficiência ou inválido); Classe 2 (pais); Classe 3 (irmão menor de 21 anos ou inválido). A dependência da Classe 1 é presumida; as demais precisam comprovar.
O direito do filho com deficiência
Enquanto os filhos em geral recebem só até os 21 anos, o filho inválido ou com deficiência (grave, intelectual ou mental) pode continuar recebendo a pensão mesmo depois dessa idade, enquanto persistir a condição, comprovada em perícia.
Perguntas frequentes
A deficiência precisa ser anterior aos 21 anos?
O ponto central é a existência da condição na época em que se analisa o direito. Cada caso deve ser avaliado, pois há discussões sobre o momento da invalidez/deficiência.
O benefício pode ser revisto?
Sim. O INSS pode reavaliar a condição periodicamente para verificar se a invalidez ou deficiência permanece.
Tem um filho com deficiência e dúvidas sobre a pensão?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

