Tag: PEDIDO LIMINAR

  • “É POSSÍVEL ME DIVORCIAR SEM A CONCORDÂNCIA DO OUTRO CÔNJUGE?”

    O divórcio liminar é a possibilidade do juiz decidir, logo no início do processo, pela decretação do divórcio, determinando sua averbação. Sempre que houver pedidos relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, o processo irá seguir.

    Mas qual o fundamento?
    Defende-se que o divórcio independe da vontade de ambos os cônjuges, ou seja, é a possibilidade da pessoa se divorciar de forma rápida, mesmo que sem a concordância do outro cônjuge.
    Assim, a vontade de uma das partes passou a ser o único requisito para o divórcio, tratando-se de um direito potestativo.

    Logo, não há necessidade de todo um processo para resolver uma questão que já está definida: o término do relacionamento.

    É importante deixar claro que nem todos os juízes concordam com esta possibilidade, portanto, é necessário um pedido de divórcio bem elaborado.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.