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  • “ESTUDANTES TÊM DIREITO À LINCEÇA GESTANTE?

    À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.

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  • “LICENÇA PATERNIDADE. VOCÊ SABE O TEMPO?”

    É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

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