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Tag: FORNECIMENTO DE MERCADORIA

  • Falta de Estoque Impede a Entrega do Produto Anunciado?

    Comprou um produto anunciado e a loja alega falta de estoque? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O fornecedor se vincula à oferta

    Pelo princípio da vinculação à oferta (CDC), o anúncio obriga o fornecedor. Em regra, o consumidor pode exigir a entrega do produto nas condições anunciadas, inclusive no preço divulgado.

    Falta de estoque não é desculpa automática

    Se o produto ainda existe no mercado, o fornecedor deve cumprir a oferta, mesmo que precise adquiri-lo de outra empresa. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.

    A única exceção

    A entrega só pode ser afastada se o produto (mesma marca e modelo) deixou de ser fabricado e não existe mais no mercado. Nesse caso, o consumidor pode optar por produto equivalente, abatimento ou devolução do valor.

    Perguntas frequentes

    Erro de preço no site obriga a loja?

    Em regra, a oferta vincula. Erros grosseiros e evidentes podem ser discutidos, mas a tendência é proteger o consumidor de boa-fé.

    O que fazer se não entregarem?

    Guarde o anúncio e o comprovante, exija o cumprimento e, se necessário, busque o Procon ou a Justiça, podendo haver indenização.

    Teve um problema de consumo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.