Comprou um produto anunciado e a loja alega falta de estoque? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O fornecedor se vincula à oferta
Pelo princípio da vinculação à oferta (CDC), o anúncio obriga o fornecedor. Em regra, o consumidor pode exigir a entrega do produto nas condições anunciadas, inclusive no preço divulgado.
Falta de estoque não é desculpa automática
Se o produto ainda existe no mercado, o fornecedor deve cumprir a oferta, mesmo que precise adquiri-lo de outra empresa. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
A única exceção
A entrega só pode ser afastada se o produto (mesma marca e modelo) deixou de ser fabricado e não existe mais no mercado. Nesse caso, o consumidor pode optar por produto equivalente, abatimento ou devolução do valor.
Perguntas frequentes
Erro de preço no site obriga a loja?
Em regra, a oferta vincula. Erros grosseiros e evidentes podem ser discutidos, mas a tendência é proteger o consumidor de boa-fé.
O que fazer se não entregarem?
Guarde o anúncio e o comprovante, exija o cumprimento e, se necessário, busque o Procon ou a Justiça, podendo haver indenização.
Teve um problema de consumo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

