O direito ao esquecimento é um tema atual e que mudou com o STF. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que se entendia por direito ao esquecimento?
Era a ideia de que a pessoa poderia impedir a divulgação de um fato verídico do passado, após longo tempo, quando essa exposição lhe causasse sofrimento, em nome da intimidade e da vida privada.
A decisão do STF (2021)
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o “direito ao esquecimento”, como tese geral, é incompatível com a Constituição. Ou seja, não existe um direito amplo de apagar fatos verídicos e licitamente divulgados apenas pela passagem do tempo.
O que ainda é possível?
Mesmo sem o “direito ao esquecimento” genérico, eventuais abusos continuam podendo ser analisados caso a caso, com base em outros direitos (intimidade, honra, imagem, proteção de dados). É possível, por exemplo, discutir conteúdos ofensivos, inverídicos ou que violem a privacidade.
Perguntas frequentes
Posso pedir a remoção de notícia antiga sobre mim?
Não apenas pela passagem do tempo. Mas é possível discutir a remoção se houver ilegalidade, inverdade, ofensa ou violação de dados pessoais.
E a desindexação em buscadores?
Em situações específicas, é possível pedir a desindexação de resultados, conforme as circunstâncias e a proteção de dados.
Sua imagem ou privacidade foi violada?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

