
O divórcio liminar é a possibilidade do juiz decidir, logo no início do processo, pela decretação do divórcio, determinando sua averbação. Sempre que houver pedidos relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, o processo irá seguir.
Mas qual o fundamento?
Defende-se que o divórcio independe da vontade de ambos os cônjuges, ou seja, é a possibilidade da pessoa se divorciar de forma rápida, mesmo que sem a concordância do outro cônjuge.
Assim, a vontade de uma das partes passou a ser o único requisito para o divórcio, tratando-se de um direito potestativo.
Logo, não há necessidade de todo um processo para resolver uma questão que já está definida: o término do relacionamento.
É importante deixar claro que nem todos os juízes concordam com esta possibilidade, portanto, é necessário um pedido de divórcio bem elaborado.
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