Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.
Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.
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Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.
Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.
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Você que infelizmente está com depressão, poderá ter o direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.
No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.
Infelizmente, a depressão apresenta números alarmantes e tem sido a causa de baixo rendimento no trabalho, muitas vezes gerando o afastamento.
Caso o quadro da depressão torne inviável o exercício da atividade de trabalho, o segurado poderá ser afastado.
Por isso, caso você esteja incapaz para o trabalho em razão da depressão, pode ter direito aos benefícios do INSS, como o benefício assistencial a pessoa com deficiência, bem como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O benefício assistencial a pessoa com deficiência é um benefício do INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover o próprio sustento ou de receber auxílio da família (neste benefício não é necessário contribuir para o INSS).
O auxílio-doença é um benefício concedido às pessoas que têm alguma doença física ou psíquica. É devido aos trabalhadores que ficaram incapacitados de forma temporária para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido às pessoas que possuem incapacidade para o trabalho impossível de ser revertida.
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