
Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista Código de Defesa do Consumidor.
A única hipótese que autorizaria a exclusão da opção de cumprimento forçado da obrigação, seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado.
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