Tag: contribuição social

  • “A PENSÃO POR MORTE PODE SER VITALÍCIA?”

    A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).

    Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:

    • Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
    • No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
    • Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
    • Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.

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  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PESSOAS MEI PODE RECEBER?”

    O INSS oferece diversas facilidades e benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, entre eles, aqueles que formalizam seu negócio como MEIs. Acontece que, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores individuais, há cobertura para alguns benefícios, como por exemplo:

    1- Aposentadoria por idade

    2- Aposentadoria por invalidez

    3- Auxílio maternidade 

    4- Auxílio-doença

    5- Pensão por morte

    6- Auxílio-reclusão

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