É muito comum que, enquanto o segurado está aguardando o resultado de um benefício por incapacidade, acabe precisando voltar ao trabalho, para que consiga garantir o seu sustento, mesmo que sem condições para tanto.
Porém, se for concedido o benefício previdenciário, a pessoa poderá receber os valores referentes ao período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para o exercício das atividades e que trabalhou em razão de necessidade de seu sustento e/ou de sua família.
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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem como objetivo fornecer proteção econômica e emergencial no momento de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – Covid-19.
Acontece que, em alguns casos, o benefício é negado administrativamente e a alternativa para modificar a decisão é ingressar judicialmente solicitando a concessão do auxílio.
Assim, o solicitante deve apresentar alguns documentos que comprovem o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.
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