Saber se pessoas com depressão têm direito a benefícios previdenciários é uma dúvida cada vez mais comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as possibilidades.
Depressão relacionada ao trabalho
Se a depressão tiver origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas por parte do empregador — o segurado poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária), pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.
Depressão não relacionada ao trabalho
Se a depressão incapacitar a pessoa para o trabalho, mas não tiver sido causada por questões relacionadas ao emprego, poderá ser analisada a possibilidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) ou até mesmo um benefício assistencial (BPC/LOAS), conforme o caso.
Como comprovar a incapacidade?
É fundamental reunir laudos médicos, relatórios e exames que demonstrem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação é decisiva tanto na perícia do INSS quanto em eventual ação judicial.
Perguntas frequentes
Depressão é considerada doença para o INSS?
Sim. A depressão pode ser reconhecida como doença incapacitante, dando direito a benefício por incapacidade quando comprovada a impossibilidade de trabalhar.
E se o INSS negar o benefício?
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, apresentando provas médicas robustas da incapacidade. Um advogado previdenciário pode conduzir esse processo.
Precisa de orientação sobre benefício por incapacidade?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

