Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #avoengos

  • Em Quais Casos Não se Pode Pedir Pensão Alimentícia dos Avós?

    Os avós nem sempre podem ser cobrados por pensão. Quando não cabe a pensão dos avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A obrigação dos avós é subsidiária

    A responsabilidade pela pensão é, em primeiro lugar, dos pais. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar: só entra em cena quando os pais não conseguem cumprir esse dever.

    Os dois requisitos

    Para cobrar dos avós, é preciso comprovar: (1) a necessidade da pensão pelo neto e (2) a total impossibilidade (ou insuficiência) de pagamento pelos pais. Sem esses requisitos, não é possível pedir alimentos dos avós, nem mesmo judicialmente.

    Quando NÃO cabe?

    Não cabe, por exemplo, quando o pai (ou a mãe) tem condições de pagar, mas simplesmente não paga. Nesse caso, o caminho é executar o genitor devedor, e não acionar diretamente os avós.

    Perguntas frequentes

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai?

    Não necessariamente. A pensão avoenga é complementar e proporcional às possibilidades dos avós, podendo ser menor.

    Avós paternos e maternos podem ser acionados?

    Sim, a obrigação pode ser dividida entre os avós de ambos os lados, conforme suas condições financeiras.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.