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  • “EM QUAIS CASO NÃO SE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS AVÓS?”

    Em todos os casos, a obrigação alimentar só poderá ser exigida dos avós se forem comprovados dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia ao menor e a total impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. Caso contrário, não será possível realizar o pedido, nem mesmo judicial de alimentos para os avós. 

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