O vício oculto é o defeito que só aparece depois da compra. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os direitos.
O que é vício oculto (redibitório)?
É o defeito não perceptível no momento da compra que diminui o valor do bem ou o torna impróprio ao uso. Aplica-se a casas, veículos, eletrônicos e outros bens adquiridos em negócio oneroso.
Quais os direitos?
O comprador pode pedir a redibição (anular o contrato e receber o valor de volta) ou o abatimento do preço. Em caso de transtornos relevantes, pode caber também dano moral.
Atenção aos prazos
Há prazos legais para reclamar, que costumam contar de quando o vício se torna perceptível. Por isso, não demore para agir e guarde notas, fotos e laudos.
Perguntas frequentes
Vício oculto vale para carro usado?
Sim. Defeitos graves não informados em carro usado podem gerar redibição ou abatimento, conforme o caso.
É diferente do defeito aparente?
Sim. O aparente é perceptível de imediato; o oculto só se revela depois, com prazos próprios.
Comprou um bem com defeito escondido?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

