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Tag: Vício oculto

  • Vício Oculto no Produto: Quais os Direitos do Comprador?

    O vício oculto é o defeito que só aparece depois da compra. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os direitos.

    O que é vício oculto (redibitório)?

    É o defeito não perceptível no momento da compra que diminui o valor do bem ou o torna impróprio ao uso. Aplica-se a casas, veículos, eletrônicos e outros bens adquiridos em negócio oneroso.

    Quais os direitos?

    O comprador pode pedir a redibição (anular o contrato e receber o valor de volta) ou o abatimento do preço. Em caso de transtornos relevantes, pode caber também dano moral.

    Atenção aos prazos

    Há prazos legais para reclamar, que costumam contar de quando o vício se torna perceptível. Por isso, não demore para agir e guarde notas, fotos e laudos.

    Perguntas frequentes

    Vício oculto vale para carro usado?

    Sim. Defeitos graves não informados em carro usado podem gerar redibição ou abatimento, conforme o caso.

    É diferente do defeito aparente?

    Sim. O aparente é perceptível de imediato; o oculto só se revela depois, com prazos próprios.

    Comprou um bem com defeito escondido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.