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  • “COMO FUNCIONA O AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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  • “PODEM SER PENHORADOS MEUS INSTRUMENTOS DE TRABALHO?”

    A penhora de bens é o meio pelo qual poderá ser garantido o direito do credor de receber os valores que tem direito, porém essa penhora de bens tem limites, para que possa ser preservada a dignidade do devedor.

    Nesse sentido, é importante mencionar que as máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários para o exercício da profissão do devedor não poderão ser penhorados, isso pois, é uma proteção ao trabalhador autônomo, pessoa física ou empresa de pequeno porte que tem na sua profissão o seu sustento e o de sua família. 

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  • “ESTOU RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA E TRABALHANDO. O QUE PODE ACONTECER?”

    Em regra, a pessoa que está recebendo o benefício de auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada (trabalho), nem mesmo de forma informal. 

    Caso o trabalhador volte a exercer as suas atividades, poderá ter o seu benefício cessado imediatamente e, além disso, poderá ter que devolver todo o valor que recebeu desde o momento em que voltou a trabalhar. 

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