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  • Divórcio e Dissolução de União Estável: Quais as Diferenças?

    Ao fim de um relacionamento surgem dúvidas sobre o caminho legal. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o divórcio e a dissolução de união estável.

    Qual a diferença?

    O divórcio é o meio de encerrar o casamento. Já a dissolução é o meio adequado para encerrar a união estável. Ambos têm a mesma finalidade: dissolver a união conjugal e permitir um novo recomeço.

    O que se resolve nesses processos?

    Em ambos, define-se a partilha dos bens (se houver), a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. O objetivo é organizar a vida das partes após a separação.

    Como se procede?

    Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório (extrajudicial), com advogado. Havendo filhos menores ou falta de acordo, será judicial.

    Perguntas frequentes

    União estável precisa ser formalizada para dissolver?

    Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida, inclusive ao mesmo tempo, comprovando-se a convivência.

    Preciso de advogado nos dois casos?

    Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

    Está terminando um relacionamento e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.