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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE REQUERER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VIA JUDICIAL?”

    Recebeu alguma negativa de procedimento cirúrgico do seu plano de saúde/SUS? 
    Uma Liminar para Cirurgia pode ser a solução mais rápida para você realizar o procedimento cirúrgico. 
     
    Ao receber uma negativa do plano de saúde, o beneficiário pode procurar auxílio de um Advogado de confiança, para fazer um pedido Liminar para garantir que o paciente passe pelo tratamento de imediato.
     
    Quando demonstrado que essa negativa é abusiva e que o paciente corre risco de agravamento de seu quadro clínico, a liminar acaba sendo a única possibilidade efetiva para proteger o melhor direito do paciente. 
     
    Assim, para comprovar esse direito, o paciente deve apresentar um relatório médico que ateste a necessidade do procedimento; o insucesso de outras terapias já empregadas (se for o caso); e a falta de outra alternativa. Caso exista outra alternativa, o médico precisará demonstrar que o tratamento prescrito por ele é o mais eficaz ou que o paciente não pode se submeter a outro tipo de tratamento.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 
  • Obrigação de fornecer medicamentos gratuitamente

    Você sabia que é obrigação da União, Estado e Município fornecer medicamentos de uso contínuo? Procure o SUS, apresente o receituário e solicite os medicamentos.
    Caso lhe seja negado, cabe acionar o Poder Judiciário para resolver a situação.

    Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342