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Tag: #solidária

  • O Que é Obrigação Solidária?

    Você já ouviu falar em obrigação solidária? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar a dívida inteira (art. 265 do Código Civil). Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar tudo de qualquer um dos devedores.

    A solidariedade não se presume

    Um ponto essencial: a solidariedade não se presume. Ela só existe quando decorre da lei ou da vontade das partes (contrato). Sem previsão, a obrigação é, em regra, dividida (cada um responde pela sua parte).

    Exemplos práticos

    É comum em contratos com mais de um responsável (fiadores, coobrigados) e em situações previstas em lei. Quem paga sozinho a dívida pode, depois, cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pela dívida toda sendo um dos devedores?

    Na solidariedade, sim. Depois, você pode buscar dos demais devedores a parte que lhes cabia.

    Fui colocado como devedor solidário sem saber. É válido?

    A solidariedade precisa estar prevista de forma clara. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser questionadas.

    Tem dúvidas sobre obrigações e contratos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.