O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho.
Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.
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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS e para ter direito a esse benefício, o falecido deverá estar exercendo atividade remunerada ou estar contribuindo para a previdência social (qualidade de segurado).
Em regra, a pensão por morte não será vitalícia. Contudo, há alguns casos em que os dependentes poderão receber o benefício de forma vitalícia, por exemplo:
Quando o dependente for o cônjuge com mais de 45 anos na data do óbito;
No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade;
Quando os dependentes forem os pais do falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do segurado;
Filhos deficientes ou inválidos, mesmo que maiores de idade.
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