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Tag: Segurado INSS

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Como Funciona a Indenização?

    O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode garantir uma renda extra importante. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o objetivo do auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente tem o objetivo de indenizar, mensalmente, o trabalhador que sofre redução da capacidade de trabalho — independentemente do grau dessa redução — em razão de sequelas de um acidente.

    Pode ser acumulado com o salário?

    Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. Se o trabalhador for reabilitado em outra função, continuará recebendo o benefício somado à nova remuneração.

    Quem pode receber?

    Têm direito o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter parado de trabalhar?

    Não. O auxílio-acidente é devido justamente quando há sequela que reduz a capacidade, mesmo que o trabalhador continue na ativa.

    Qualquer redução dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução da capacidade precisa ser comprovada em perícia médica do INSS.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.